VERBETES
Leia abaixo um dos 38 mil verbetes disponíveis na
Enciclopédia Jurídica Soibelman
IMAGINAÇÃO CRIADORA DO ADVOGADO CRIMINAL
(dir.
penal)
Quantas e quantas vezes a assistência se pergunta: qual
vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o
defensor? Isto depende da imaginação criadora do
advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e
extraprocessuais. Teses novas não são apresentadas todos
os dias, mas todo processo apresenta sempre alguma coisa
que pode ser explorada pela defesa: a falta de
tipicidade (V.); causas de exclusão da antijuridicidade,
da culpabilidade ou de isenção de pena; a falta de
intensidade do dolo; a desclassificação para crime de
natureza diversa; a inidoneidade dos meios empregados
pelo agente; causas de extinção da punibilidade; a
personalidade do agente; os motivos de relevante valor
moral e social que impulsionaram o agente; coação
irresistível da sociedade; tentativa impossível;
arrependimento eficaz; preterintencionalidade; falta de
repercussão do resultado do crime; inimputabilidade do
agente; inépcia da denúncia; falta de confirmação dos
depoimentos em juízo; palavra de co-réu como única base
para a acusação; confissão forçada; inépcia das provas;
falta de exame adequado de corpo de delito; inépcia de
perícia; interesses familiares, políticos, sociais ou
outros, que pretendem fazer da condenação injusta um
exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das
omissões de autoridade ou da própria sociedade;
circunstâncias atenuantes; preconceitos explorados pela
imprensa contra o réu; ambiente prejudicial criado pela
imprensa de todo tipo; concurso de normas; crime
continuado; falta de segurança para uma defesa livre;
tortura; desaforamento; incompetência de julgador;
suspeição e impedimento do juiz; idem, do Ministério
Público e testemunhas; nulidades; questões prejudiciais;
antecedentes do acusado; caso fortuito ou força maior;
capacidade normal de previsão do agente; culpa da
própria vítima; emprego de toda diligência pelo agente;
contradições entre as provas; denegação de provas
requeridas ou oficiais; a demora do julgamento como
forma agônica de punição suficiente para o acusado;
existência de um ilícito apenas de natureza civil;
negativa de autoria; desejo de participar de crime menos
grave; participação secundária ou irrelevante do agente;
falta de provas; inexistência do fato; inexistência de
dolo ou de culpa; concepção de vida do agente; tipo de
vida que levou até então; formação religiosa, moral,
filosófica ou política do agente; influência da
multidão; fanatismo de toda ordem; espírito de classe;
grau de instrução do acusado; emoção; paixão; embriaguez
fortuita; não exigibilidade de outra conduta; cegueira
jurídica; impressionabilidade do acusado; induzimento
habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes
do processo e que seriam os verdadeiros autores do
crime; erro de fato; aberratio ictus; erro de direito;
boa-fé; putatividade; obrigação simplesmente natural;
falta de consciência do ilícito; incapacidade moral para
delinqüir; sedução irresistível dos atrativos da
sociedade de consumo; exemplo de superiores;
predisposições hereditárias alimentadas pelo meio
ambiente; sugestão; impunidade generalizada de pessoas
que cometeram os mesmos atos; jurisprudência favorável
ao acusado, nacional ou estrangeira; falta de
compreensão rudimentar do idioma nacional; falta de
intérprete; falta de curador, quando for o caso; falta
de cuidado na redação das respostas do acusado;
demonstração de que as respostas do acusado estão
redigidas numa linguagem que contradiz o grau de
instrução do acusado; conduta da vítima, seu caráter e
tipo de vida; falta de causalidade; erro culposo; erro
determinado por terceiro; culpa em vez de dolo; pequeno
valor do produto do crime; imprevisão absoluta; etc. É
inesgotável o campo dos argumentos que a defesa pode
usar. A defesa tem uma vantagem imensa sobre a acusação:
esta tem de se limitar rigorosamente aos termos da
denúncia, ao passo que aquela não tem limite algum, a
não ser o grau de compatibilidade dos argumentos entre
si, robustecidos pela prova ou falta de prova dos autos.
Por outro lado, a acusação leva uma vantagem muito
grande: é sempre mais fácil acusar do que defender. Para
uma acusação basta um fato, uma autoria e uma prova.
Para a defesa é necessária uma justificação.
Justificação que nem sempre é de um ato à luz da lei,
mas muitas vezes de um destino à luz da vida.