VERBETES
Leia abaixo um dos 38 mil verbetes disponíveis na
Enciclopédia Jurídica Soibelman
MATERIALIDADE DO FATO
(dir. pen.)
Existência material do fato. Existência real do
acontecimento. Fato efetivamente ocorrido. A simples
constatação da materialidade do fato não é suficiente
para uma condenação criminal, se este fato não for
típico, antijurídico, culpável e punido, se a autoria
não está determinada, se não houver provas suficientes
para tanto, se não existir prova de ter o réu concorrido
para a infração penal ou existir circunstância que
exclua o crime ou isente o réu de pena. Advogados que
não militam no foro criminal, assustam-se quando ouvem o
promotor iniciar a acusação dizendo que está comprovada
a materialidade do fato. Até aí ele ainda não disse nada
que possa comprometer o réu. Falta ainda provar: a) que
o réu cometeu o fato (autoria); b) que o fato constitui
uma infração penal (antijuridicidade); c) que a conduta
do réu se enquadra perfeitamente na descrição contida em
um dos artigos de lei penal (tipicidade); d) que esta
conduta é punível (punibilidade); e) que o réu agiu
dolosa ou culposamente (culpabilidade); f) que existem
provas suficientes para a condenação do acusado; g) que
não existe a favor do réu nenhuma circunstância que
exclua o crime ou o isente de pena; h) que militam
contra o réu circunstâncias agravantes (se houver); i)
que não existe causa extintiva da punibilidade; j) que
não se trata de caso de perdão judicial; k) que deve ser
imposta ao réu medida de segurança. Materialidade do
fato é o oposto da inexistência do fato. Materialidade
do fato é prova da existência do fato, mas ainda não é
prova da existência do crime.