Atualização
Nesta versão de internet
a atualização, compreendida como inserção de novos verbetes, alteração e/ou
ampliação dos verbetes já existentes, será contínua.
Atualizador: Félix Soibelman
Regras da
AtualizaçãoA atualização da
obra foi realizada buscando-se a menor interferência possível no texto do
autor, Leib Soibelman, e, principalmente, dar ciência ao usuário sempre que
houve qualquer alteração ou acréscimo. Existem os seguintes tipos de
sinalização para possibilitar a identificação destas alterações:
1 - nota do atualizador
2 - nota do revisor
3 - verbete escrito pelo atualizador
4 - verbete escrito pelo revisor
5 - verbete atualizado (em função das modificações legislativas alguns
textos não permitiam uma
simples nota, sendo assim necessária uma modificação mais substancial)
6 - palavras em itálico inseridas pelo atualizador
7 - verbete reescrito pelo atualizador
Em alguns verbetes houve
substituição da palavra desquite por separação judicial quando era próprio.
Foi modificado o tempo de alguns verbos em verbetes sobre a União Soviética,
escritos antes da sua extinção. Nos verbetes em que são dados exemplos com
valores foi substituído o nome da moeda nacional da época em que o autor
escreveu pelo nome da moeda atual. Foram inseridas diversas remissões em
alguns verbetes. Alguns verbetes com mesmo título, mas que eram
necessariamente complementares, foram conjugados, posto que estavam
separados unicamente por força da existência de vários adendos na edição
impressa.
Particularmente em razão da teoria
do negócio jurídico, adotada pelo Novo Código Civil, alguns verbetes
foram alterados em seu título ou texto, substituindo-se "ato" por "negócio",
quando foi o caso, ou acrescendo-se a expressão "ou negócio". Sempre que
possível, quando a alteração era realizada no bojo do texto, isto foi
sinalizado com a opção número 7, acima, ou seja, colocando-se dita expressão
em itálico, porém não se aplicando isto quando a alteração foi feita no
título, onde não há palavras em itálico. Em alguns verbetes se aplicou o
mesmo com relação à Nova lei
de falências, substituindo-se, quando foi o caso, a palavra concordata
pela expressão "recuperação judicial".
A atualização será continuamente
feita, pelo que acompanharemos as inovações legislativas.
Quanto ao Novo Código Civil foi
feita uma varredura em toda a Enciclopédia, se adicionando muitos verbetes
novos e alterando, consoante as explicações acima, o que foi necessário.